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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004

Texto compilado

Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o art. 36 e o § 1º do art. 39 do Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:

        I - Achkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Moscou;

        I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;         (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

        II - Adis Abeba (República Democrática Federal da Etiópia), com a Embaixada no Cairo;          (Revogado pelo Decreto de 30.9.2004)

        III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;

        IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;

        V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;

        VI - Astana (República do Cazaquistão), com a Embaixada em Moscou;          (Revogado pelo Decreto nº 5.686, de 2006)

        VII - Baku (República do Azerbaijão), com a Embaixada em Ancara;          (Revogado pelo Decreto nº 6.578, de 2008).

        VIII - Bamako (República do Mali), com a Embaixada em Abidjã;          (Revogado pelo Decreto nº 6.238, de 2007)

        IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;

        X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;

        XI - Basse-Terre (São Cristóvão e Névis), com a Embaixada em Bridgetown;          (Revogado pelo Decreto nº 6.774, de 2009).

        XII - Belmopan (Belize), com a Embaixada no México;          (Revogado pelo Decreto nº 5.524, de 2005)

        XIII - Bichkec (República Quirguiz), com a Embaixada em Kiev;

        XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;          (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

        XIV - Bratislava (República Eslovaca), com a Embaixada em Viena;          (Revogado pelo Decreto nº 6.244, de 2007)

        XV - Brazzaville (República do Congo), com a Embaixada em Libreville;          (Revogado pelo Decreto nº 6.235, de 2007)

        XVI - Bujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;

        XVII - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade;          (Revogado pelo Decreto nº 7.288, de 2010)

        XVIII - Cartum (República do Sudão), com a Embaixada no Cairo;          (Revogado pelo Decreto nº 5.590, de 2005)

        XIX - Castries (Santa Lúcia), com a Missão junto à Organização dos Estados Americanos (OEA);           (Revogado pelo Decreto nº 6.305, de 2007)

        XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;

        XXI - Colombo (República Democrática Socialista de Sri Lanka), com a Embaixada em Nova Delhi;          (Revogado pelo Decreto nº 5.632, de 2005)

        XXII - Conacri (República da Guiné), com a Embaixada em Dacar;          (Revogado pelo Decreto nº 5.770, de 2006)

        XXIII - Daca (República Popular de Bangladesh), com a Embaixada em Nova Delhi;          (Revogado pelo Decreto nº 6.778, de 2009).

        XXIV - Djibuti (República de Djibuti), com a Embaixada em Nairóbi;

        XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.193, de 2010)

        XXV - Dodoma (República Unida da Tanzânia), com a Embaixada em Maputo;          (Revogado pelo Decreto nº 5.394, de 2005)

        XXVI - Doha (Estado de Catar), com a Embaixada em Abu-Dhabi;          (Revogado pelo Decreto nº 5.409, de 2005)

        XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;

        XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Abidjã;

        XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;           (Redação dada pelo Decreto nº 6.422, de 2008)           (Revogado pelo Decreto nº 7.076, de 2010)

        XXIX - Gaborone (Botsuana), com a Embaixada em Pretória;          (Revogado pelo Decreto nº 5.807, de 2006)

        XXX - Iaundé (República do Cameroun), com a Embaixada em Libreville;          (Revogado pelo Decreto nº 5.370, de 2005)

        XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;

        XXXII - Katmandu (Reino do Nepal), com a Embaixada em Nova Delhi;          (Revogado pelo Decreto nº 7.242, de 2010)

        XXXIII - Kigali (República de Ruanda), com a Embaixada em Nairobi;       (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

        XXXIV - Kingstown (São Vicente e Granadinas), com a Missão junto à OEA;

        XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados;             (Redação dada pelo Decreto nº 6.362, de 2008)          (Revogado pelo Decreto nº 6.776, de 2009).

        XXXV - Lilongwe (República do Malauí), com a Embaixada em Harare;          (Revogado pelo Decreto nº 7.349, de 2010)

        XXXVI - Liubliana (República da Eslovênia), com a Embaixada em Viena;          (Revogado pelo Decreto nº 6.249, de 2007)

        XXXVII - Lomé (República Togolesa), com a Embaixada em Acra;          (Revogado pelo Decreto nº 5.633, de 2005)

        XXXVIII - Lusaca (República da Zâmbia), com a Embaixada em Harare;          (Revogado pelo Decreto nº 5.771, de 2006)

        XXXIX - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;

        XL - Malabo (República da Guiné Equatorial), com a Embaixada em Libreville;          (Revogado pelo Decreto nº 5.589, de 2005)

        XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Nova Delhi;

        XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.192, de 2010)

        XLII - Manama (Estado de Bareine), com a Embaixada no Kuaite;         (Revogado pelo Decreto nº 10.843, de 2021

        XLIII - Mascate (Sultanato de Omã), com a Embaixada em Riade;          (Revogado pelo Decreto nº 6.432, de 2008)

        XLIV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;

        XLV - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;

        XLVI - Minsk (República da Belarus), com a Embaixada em Moscou;          (Revogado pelo Decreto nº 7.287, de 2010)

        XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo;

        XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi;            (Redação dada p-elo Decreto nº 8.832, de 2016)

        XLVIII - Monróvia (República da Libéria), com a Embaixada em Abidjã;          (Revogado pelo Decreto nº 7.298, de 2010)

        XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Pretória;

        XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

        L - Nassau (Comunidade das Bahamas), com a Missão junto à OEA;          (Revogado pelo Decreto nº 5.603, de 2005)

        LI - Ndjamena (República do Chade), com a Embaixada em Lagos;

        LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.266, de 2010)

        LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Lagos;

        LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.265, de 2010)

        LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv;          (Revogado pelo Decreto nº 7.072, de 2010)

       LIV - Nuakchott (República Islâmica da Mauritânia), com a Embaixada em Dacar;          (Revogado pelo Decreto nº 6.236, de 2007)

        LV - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;

        LVI - Phnom Penh (Reino do Camboja), com a Embaixada em Bangkok;   (Revogado pelo Decreto nº 11.913, de 2024)

        LVII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;

        LVIII - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;

        LIX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;

        LX - Porto Novo (República do Benin), com a Embaixada em Lagos;          (Revogado pelo Decreto nº 5.604, de 2005)

        LXI - Pyongyang (República Popular Democrática da Coréia), com a Embaixada em Pequim;          (Revogado pelo Decreto nº 6.587, de 2008)

        LXII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;

        LXIII - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;

        LXIV - Roseau (Comunidade da Dominica), com a Embaixada em Port of Spain;          (Revogado pelo Decreto nº 6.775, de 2009).

        LXV - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;

        LXVI - Saint George´s (Granada), com a Missão junto à OEA;          (Revogado pelo Decreto nº 6.612, de 2008).

        LXVII - Saint John (Antígua e Barbuda), com a Embaixada na Havana;

        LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;              (Redação dada pelo Decreto nº 6.361, de 2007)         (Revogado pelo Decreto nº 6.777, de 2009).

        LXVIII - Sarajevo (República da Bósnia-Herzegovina), com a Embaixada em Sófia;          (Revogado pelo Decreto nº 7.286, de 2010)

        LXIX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;

        LXX - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;

        LXXI - Tallin (República da Estônia), com a Embaixada em Helsinki;         (Revogado pelo Decreto nº 7.285, de 2010)

        LXXII - Tbilissi (República da Geórgia), com a Embaixada em Moscou;

        LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara;               (Redação dada pelo Decreto nº 7.199, de 2010)           (Revogado pelo Decreto nº 7.348, de 2010)

        LXXIII - Tirana (República da Albânia), com a Embaixada em Roma;          (Revogado pelo Decreto nº 7.073, de 2010)

        LXXIV - Uagadugu (República do Burkina Fasso), com a Embaixada em Acra;          (Revogado pelo Decreto nº 6.237, de 2007)

        LXXV - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;

        LXXVI - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;

        LXXVII - Valetta (República de Malta), com a Embaixada em Trípoli;

        LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.200, de 2010)

        LXXVIII - Victoria (República das Seicheles), com a Embaixada em Maputo;

        LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

        LXXIX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;

        LXXX - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;

        LXXXI - Yangon (República Socialista da União de Myanmar), com a Embaixada em Bangkok; e                   (Revogado pelo Decreto nº 7.074, de 2010)

        LXXXII - Zagreb (República da Croácia), com a Embaixada em Viena.          (Revogado pelo Decreto nº 5.569, de 2005)

        LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma.          (Incluído pelo Decreto nº 5.309, de 2004)

      LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado.         (Incluído pelo Decreto nº 6.152, de 2007)

        LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.201, de 2010)

        LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.          (Redação dada pelo Decreto nº 7.197, de 2010)

        LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra.          (Redação dada pelo Decreto nº 7.202, de 2010)

        LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila.          (Incluído pelo Decreto nº 7.208, de 2010)

        LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra.          (Incluído pelo Decreto nº 7.207, de 2010)

        XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi.          (Incluído pelo Decreto nº 7.209, de 2010)

        XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra.          (Incluído pelo Decreto nº 7.206, de 2010)

        XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris.          (Incluído pelo Decreto nº 7.210, de 2010)

        XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila.          (Incluído pelo Decreto nº 7.346, de 2010)

        XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville.          (Incluído pelo Decreto nº 7.347, de 2010).

        XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington.          (Incluído pelo Decreto nº 7.376, de 2010)

XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila.          (Incluído pelo Decreto nº 7.401, de 2010)

XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington.          (Incluído pelo Decreto nº 7.915, de 2013)

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba.          (Incluído pelo Decreto nº 7.914, de 2013)

XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade.         (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)

C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)       (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)       (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

 CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

 CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e      (Redação dada pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia.      (Incluído pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

        Art. 2º Ficam revogados os seguintes Decretos:

        I - Decreto nº 19.432, de 25 de novembro de 1930;

        II - Decreto nº 20.706, de 24 de novembro de1931;

        III - Decreto nº 29.585, de 28 de maio de 1951;

        IV - Decreto nº 30.403, de 17 de janeiro de 1952;

        V - Decreto nº 30.741, de 8 de abril de 1952;

        VI - Decreto nº 32.343, de 28 de fevereiro de 1953;

        VII - Decreto nº 34.635, de 17 de novembro de 1953;

        VIII - Decreto nº 39.679, de 31 de julho de 1956;

        IX - Decreto nº 48.751, de 11 de agosto de 1960;

        X - Decreto nº 50.604, de 17 de maio de 1961;

        XI - Decreto nº 50.605, de 17 de maio de 1961;

        XII - Decreto nº 50.606, de 17 de maio de 1961;

        XIII - Decreto nº 51.012, de 24 de julho de 1961;

        XIV - Decreto do Conselho de Ministros nº 127, de 9 de novembro de 1961;

        XV - Decreto do Conselho de Ministros nº 605, de 13 de fevereiro de 1962;

        XVI - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.479, de 26 de outubro de 1962;

        XVII - Decreto nº 53.512, de 29 de janeiro de1964;

        XVIII - Decreto nº 53.707, de 17 de março de 1964;

        XIX - Decreto nº 53.911, de 11 de maio de 1964;

        XX - Decreto nº 54.074, de 30 de julho de 1964;

        XXI - Decreto nº 58.648, de 16 de junho de 1966;

        XXII - Decreto nº 59.274, de 23 de setembro de 1966;

        XXIII - Decreto nº 61.685, de 13 de novembro de 1967;

        XXIV - Decreto nº 63.229, de 10 de setembro de 1968;

        XXV - Decreto nº 63.551, de 5 de novembro de 1968;

        XXVI - Decreto nº 64.648, de 04 de junho de 1969;

        XXVII - Decreto nº 66.205, de 16 de fevereiro de 1970;

        XXVIII - Decreto nº 66.207, de 16 de fevereiro de 1970;

        XXIX - Decreto nº 67.676, de 27 de novembro de 1970;

        XXX - Decreto nº 74.148, de 5 de junho de 1974;

        XXXI - Decreto nº 74.263, de 8 de julho de 1974;

        XXXII - Decreto nº 74.264, de 8 de julho de 1974;

        XXXIII - Decreto nº 74.341, de 30 de julho de 1974;

        XXXIV - Decreto nº 74.390, de 9 de agosto de 1974;

        XXXV - Decreto nº 74.388, de 9 de agosto de 1974;

        XXXVI - Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974;

        XXXVII -  Decreto nº 74.734, de 21 de outubro de 1974;

        XXXVIII - Decreto nº 74.735, de 21 de outubro de 1974;

        XXXIX - Decreto nº 75.970, de 14 de julho de 1975;

        XL - Decreto nº 76.971, de 31 de dezembro de 1975;

        XLI - Decreto nº 76.966, de 31 de dezembro de 1975;

        XLII - Decreto nº 76.968, de 31 de dezembro de 1975;

        XLIII - Decreto nº 76.969, de 31 de dezembro de 1975;

        XLIV - Decreto nº 77.114, de 5 de fevereiro de 1976;

        XLV - Decreto nº 78.227, de 12 de agosto de 1976;

        XLVI - Decreto nº 81.808, de 23 de junho de 1978;

        XLVII - Decreto nº 82.210, de 4 de setembro de 1978;

        XLVIII - Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de 1978; 

        XLIX - Decreto nº 82.792, de 5 de dezembro de 1978;

        L - Decreto nº 83.547, de 4 de junho de 1979;

        LI - Decreto nº 83.845, de 14 de agosto de 1979;

        LII - Decreto nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980;

        LIII - Decreto nº 84.558, de 12 de março de 1980;

        LIV - Decreto nº 84.574, de 17 de março de 1980;

        LV - Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980;

        LVI - Decreto nº 85.706, de 10 de fevereiro de 1981;

        LVII - Decreto nº 85.738, de 18 de fevereiro de 1981;

        LVIII - Decreto nº 86.721, de 14 de dezembro de 1981

        LIX - Decreto nº 86.877, de 27 de janeiro de1982;

        LX - Decreto nº 86.878, de 27 de janeiro de 1982;

        LXI - Decreto nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982;

        LXII - Decreto nº 87.645, de 24 de setembro de 1982;

        LXIII - Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983;

        LXIV - Decreto nº 88.934, de 31 de outubro de 1983;

        LXV - Decreto nº 88.935, de 31 de outubro de 1983;

        LXVI - Decreto nº 89.873, de 28 de junho de 1984;

        LXVII - Decreto nº 89.912, de 4 de julho de 1984;

        LXVIII - Decreto nº 89.913, de 4 de julho de 1984;

        LXIX - Decreto nº 91.732, de 3 de outubro de 1985;

        LXX - Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985;

        LXXI - Decreto nº 92.312, de 21 de janeiro de 1986;

        LXXII - Decreto nº 92.313, de 21 de janeiro de 1986;

        LXXIII - Decreto nº 92.314, de 21 de janeiro de 1986;

        LXXIV - Decreto nº 92.315, de 21 de janeiro de 1986;

        LXXV - Decreto nº 92.430, de 26 de fevereiro de 1986;

        LXXVI - Decreto nº 92.741, de 3 de junho de 1986;

        LXXVII - Decreto nº 93.627, de27 de novembro de 1986;

        LXXVIII - Decreto nº 93.970, de 23 de janeiro de 1987;

        LXXIXI - Decreto nº 94.056, de 25 de fevereiro de 1987;

        LXXX - Decreto nº 94.057, de 25 de fevereiro de 1987;

        LXXXI - Decreto nº 94.058, de 25 de fevereiro de 1987;

        LXXXII - Decreto nº 94.201, de 9 de abril de 1987;

        LXXXIII - Decreto nº 94.369, de 25 de maio de 1987;

        LXXXIVI - Decreto nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988;

        LXXXV - Decreto nº 96.703, de 14 de setembro de 1988;

        LXXXVI - Decreto nº 97.588, de 21 de março de 1989;

        LXXXVII - Decreto de 26 de fevereiro de 1991, que cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui;

        LXXXVIII - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia;

        LXXXIX - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia;

        LXXXC - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia;

        XCI - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República da Belarus;

        XCII - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia;

        XCIII - Decreto de 29 de abril de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein;

        XCIV - Decreto de 25 de junho de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca;

        XCV - Decreto de 14 de março de 1994, que cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia;

        XCVI - Decreto nº 1.135, de 6 de maio de 1994;

        XCVII - Decreto de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnon Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

        XCVIII - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências;

        XCVIX - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências;

        C - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências;

        CI - Decreto de 4 de março de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria;

        CII -  Decreto de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

        CIII - Decreto de 30 de julho de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia;

        CIV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

        CV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

        CVI - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

        CVII - Decreto nº 2.021, de 7 de outubro de 1996;

        CVIII - Decreto de 14 de outubro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão;

        CVIX - Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri;

        CX - Decreto de 12 de dezembro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia;

        CXI - Decreto de 8 de outubro de 1997, que cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar;

        CXII -  Decreto de 27 de fevereiro de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão;

        CXIII -Decreto de 15 de julho de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão;

        CXIV - Decreto nº 2.857, de 7 de dezembro de 1998; e

        CXV - Decreto no 4.218, de 7 de maio de 2002.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2004 e republicado em 13.5.2004.

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