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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.206, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º Fica
criada a Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a
Embaixada em Camberra.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº
5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de
Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010