Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.361, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Embaixada brasileira em Antígua e Barbuda passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2o O inciso LXVII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;” (NR)
Art. 3o O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008