Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.
Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.Art. 3º Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2024
(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
“...................................................................................................................
PAÍS OU REGIÃO |
POSTO |
FATOR DE CONVERSÃO |
.................................................................................................................... |
||
Phnom Pehn - FCG |
53,09 |
|
..................................................................................................................... |
” (NR)
*