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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Paramaribo, República do Suriname.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o artigo 2° do Decreto n° 84.445, de 30 de janeiro de 1980.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994