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Presidência
da República |
DECRETO No 84.445, DE 30 DE JANEIRO DE 1980
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo
anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Trinidad e
Tobago.
(Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).
Art. 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.1.1980.