Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.209, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi. 

Art. 2o  O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi." (NR) 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010