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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão.
Art. 2º A
Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil
em Moscou.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1998