Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca.
Art. 2º A Missão de
que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Praga.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.6.1993