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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.627, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

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Cria a Embaixada do Brasil na República de Vanuatu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Porte Vila, República de Vanuatu.

Art. 2º. A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1986