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Presidência
da República |
DECRETO No 93.627, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do
Brasil em Porte Vila, República de Vanuatu.
Art. 2º. A missão de que trata o
artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.11.1986