Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Malaui.
Art. 2°
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do
Brasil em Lusaca, República de Zâmbia.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.2.1991