Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:
I - em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia; e
II - em Saint George´s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago.
Art. 2º O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia;
CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:
I - os incisos IV e V do caput do art. 1º; e
II - o art. 2º, na parte em que altera os incisos CIV e CV do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Denis Fontes de Souza Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2023
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