Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.309 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 39, § 1o, do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em San Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a Embaixada em Roma.
Art. 2o O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim