Presidência
da República |
DECRETO No 95.723, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
nº 5.073, de 2004 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
incisos III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.
Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a
Embaixada do Brasil na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1988