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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.723, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004

Cria a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.

Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1988