DECRETO Nº 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº
5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o
inciso XVIII do art. 1º
do Decreto nº
5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2005