Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da
Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a
Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein.
Art. 2º A Missão de
que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Berna.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.4.1993