Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na
República de Madagascar.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior
será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Maputo, República de Moçambique.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.10.1997