Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
Cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Maputo, República de Moçambique.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1997