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Presidência
da República |
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca,
da República Tcheca para a Embaixada do Brasil na República da Áustria.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
4 de março de 1996; 175º da Independência e 108 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.3.1996