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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Texto para impressão.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca, da República Tcheca para a Embaixada do Brasil na República da Áustria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1996