Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.771, DE 8 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim