|
Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, da
Embaixada em Lusaca, para a Embaixada em Pretória, República da África do Sul.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.8.1996