Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.236, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50
da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Islâmica da
Mauritânia, com sede em Nouakchott.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso
LIV do art. 1º do Decreto nº
5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.