Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e
VII, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 95.723, de 11 de fevereiro de
1988,
DECRETA:
Art. 1° A Embaixada do Brasil
na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do
Brasil na República Popular da China.
Art. 2° Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1994