Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 | Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 95.723, de 11 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994