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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VII da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica criada a Embaixada do Brasil em Vientiane, República Popular
Democrática do Laos.
Art. 2° A
Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil
em Bangkok, Reino da Tailândia.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1996