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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Vientiane, República Popular Democrática do Laos.
Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1996