Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom
Penh, Reino do Camboja.
Art. 2° A missão de que trata o artigo anterior
será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.5.1994