Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.807, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso
XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Art. 1º Fica
criada a Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
Art. 2º Fica
revogado o inciso XXIX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de
maio de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.