Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em
Liubliana, República da Eslovênia.
Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior
será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1994; 173°
da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.3.1994