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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Andorra Velha, Principado de Andorra.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1996