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Presidência
da República |
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Andorra Velha, Principado de Andorra.
Art. 2º A
Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil
em Madri, Reino da Espanha.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.1996