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Presidência da República |
Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea “a”, e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o inciso XLII do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021
ANEXO
(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
“...................................................................................................................
PAÍS OU REGIÃO |
POSTO |
FATOR DE CONVERSÃO |
...................................................................................................................... |
||
Nassau - FCG |
72,45 |
|
Manama |
57,78 |
|
Daca |
56,64 |
|
...................................................................................................................... |
” (NR)
*