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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica criada a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia.
Art. 2° A
Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil
em Moscou.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.12.1996