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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.770, DE 8 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Fica revogado o inciso XXII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2006