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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.430, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004
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Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Gaborone, República de Botsuana.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República da Zâmbia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986