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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.430, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em
Gaborone, República de Botsuana.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo
anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República da
Zâmbia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.2.1986