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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.587, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.
Art. 2o Fica revogado o inciso LXI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 3o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2008