DECRETO Nº 5.603, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA :
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o
inciso L do art. 1º
do Decreto nº
5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .12.2005