Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.192, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

 

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em Colombo. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 

DECRETA:  

Art. 1o  A Embaixada brasileira em Male, na República das Maldivas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Colombo. 

Art. 2o  O inciso XLI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;" (NR)  

Art. 3o  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 1º de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2010