Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Embaixada do Brasil em St. John's,
Antigua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Havana,
República de Cuba.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revoga-se o
Decreto n° 94.057, de 25 de
fevereiro de 1987.
Brasília, 4 de julho de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.7.1994