|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
- A Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, passa a ser
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
artigo 2° do Decreto n° 86.947, de 17 de fevereiro de
1982.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.2.1987