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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições lhe confere o artigo 84, incisos IV e VII, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
Art. 2º A Missão de
que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Âncara.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.10.1996