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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.242, DE 26 DE JULHO DE 2010.
Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.
Art. 2o Fica revogado o inciso XXXII do art 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 3o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010
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