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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.266, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em N’Djamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1o A Embaixada brasileira em N'Djamena, na República do Chade, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Iaundê.
Art. 2o O inciso LI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;" (NR)
Art. 3o O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2010