Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.266, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

 

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em N’Djamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 

D E C R E T A: 

Art. 1o  A Embaixada brasileira em N'Djamena, na República do Chade, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Iaundê. 

Art. 2o  O inciso LI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;" (NR) 

Art. 3o  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2010