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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.174, DE 10 DE MARÇO DE 1983.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo
81, itens III e IX, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo
anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica.
(Revogado pelo
Decreto de 4 de julho de 1994).
Art. 3
º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
João Clemente Baena Soares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.3.1983