Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
Embaixada do Brasil em Minsk, República da Belarus.
Art. 2º A Missão de
que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.
Art. 3º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.4.1993