Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.432, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica
revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de
maio de 2004.
Brasília, 14
de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008