Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o art. 36 e o § 1º
do art. 39 do Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:
I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)
II - (Revogado pelo Decreto de 30.9.2004)
III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;
IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;
V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;
VI - (Revogado pelo Decreto nº 5.686, de 2006)
VII - (Revogado pelo Decreto nº 6.578, de 2008).
VIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.238, de 2007)
IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;
X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;
XI - (Revogado pelo Decreto nº 6.774, de 2009).
XII - (Revogado pelo Decreto nº 5.524, de 2005)
XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)
XIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.244, de 2007)
XV - (Revogado pelo Decreto nº 6.235, de 2007)
XVI - Bujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;
XVII - (Revogado pelo Decreto nº 7.288, de 2010)
XVIII - (Revogado pelo Decreto nº 5.590, de 2005)
XIX - (Revogado pelo Decreto nº 6.305, de 2007)
XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;
XXI - (Revogado pelo Decreto nº 5.632, de 2005)
XXII - (Revogado pelo Decreto nº 5.770, de 2006)
XXIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.778, de 2009).
XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba; (Redação dada pelo Decreto nº 7.193, de 2010)
XXV - (Revogado pelo Decreto nº 5.394, de 2005)
XXVI - (Revogado pelo Decreto nº 5.409, de 2005)
XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;
XXVIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.076, de 2010)
XXIX - (Revogado pelo Decreto nº 5.807, de 2006)
XXX - (Revogado pelo Decreto nº 5.370, de 2005)
XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;
XXXII - (Revogado pelo Decreto nº 7.242, de 2010)
XXXIII - (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)
XXXIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.776, de 2009).
XXXV - Lilongwe (República do Malauí), com a Embaixada em Harare;
XXXVI - (Revogado pelo Decreto nº 6.249, de 2007)
XXXVII - (Revogado pelo Decreto nº 5.633, de 2005)
XXXVIII - (Revogado pelo Decreto nº 5.771, de 2006)
XXXIX - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;
XL - (Revogado pelo Decreto nº 5.589, de 2005)
XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo; (Redação dada pelo Decreto nº 7.192, de 2010)
XLII - (Revogado pelo Decreto nº 10.843, de 2021
XLIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.432, de 2008)
XLIV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;
XLV - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;
XLVI - (Revogado pelo Decreto nº 7.287, de 2010)
XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo;
XLVIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.298, de 2010)
XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)
L - (Revogado pelo Decreto nº 5.603, de 2005)
LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê; (Redação dada pelo Decreto nº 7.266, de 2010)
LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou; (Redação dada pelo Decreto nº 7.265, de 2010)
LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv;
LIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.236, de 2007)
LV - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;
LVI - (Revogado pelo Decreto nº 11.913, de 2024)
LVII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;
LVIII - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;
LIX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;
LX - (Revogado pelo Decreto nº 5.604, de 2005)
LXI - (Revogado pelo Decreto nº 6.587, de 2008)
LXII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;
LXIII - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;
LXIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.775, de 2009).
LXV - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;
LXVI - (Revogado pelo Decreto nº 6.612, de 2008).
LXVII - (Revogado pelo Decreto nº 6.777, de 2009).
LXVIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.286, de 2010)
LXIX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;
LXX - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;
LXXI - (Revogado pelo Decreto nº 7.285, de 2010)
LXXII - (Revogado pelo Decreto nº 7.348, de 2010)
LXXIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.073, de 2010)
LXXIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.237, de 2007)
LXXV - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;
LXXVI - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;
LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma; (Redação dada pelo Decreto nº 7.200, de 2010)
LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)
LXXIX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;
LXXX - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;
LXXXI - (Revogado pelo Decreto nº 7.074, de 2010)
LXXXII - (Revogado pelo Decreto nº 5.569, de 2005)
LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma. (Incluído pelo Decreto nº 5.309, de 2004)
LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado. (Incluído pelo Decreto nº 6.152, de 2007)
LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.201, de 2010)
LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.197, de 2010)
LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra. (Redação dada pelo Decreto nº 7.202, de 2010)
LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.208, de 2010)
LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.207, de 2010)
XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi. (Incluído pelo Decreto nº 7.209, de 2010)
XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.206, de 2010)
XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris. (Incluído pelo Decreto nº 7.210, de 2010)
XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.346, de 2010)
XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville. (Incluído pelo Decreto nº 7.347, de 2010)
XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.376, de 2010)
XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.401, de 2010)
XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.915, de 2013)
XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba. (Incluído pelo Decreto nº 7.914, de 2013)
XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)
C - (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)
CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)
CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)
CIII - (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)
CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)
CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)
CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.058, de 2022)
CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. (Incluído pelo Decreto nº 11.058, de 2022)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes Decretos:
I - Decreto
nº 19.432, de 25 de novembro de 1930;
II - Decreto
nº 20.706, de 24 de novembro de1931;
III - Decreto
nº 29.585, de 28 de maio de 1951;
IV - Decreto nº
30.403, de 17 de janeiro de 1952;
V - Decreto
nº 30.741, de 8 de abril de 1952;
VI - Decreto
nº 32.343, de 28 de fevereiro de 1953;
VII - Decreto
nº 34.635, de 17 de novembro de 1953;
VIII - Decreto
nº 39.679, de 31 de julho de 1956;
IX - Decreto
nº 48.751, de 11 de agosto de 1960;
X - Decreto
nº 50.604, de 17 de maio de 1961;
XI - Decreto
nº 50.605, de 17 de maio de 1961;
XII - Decreto
nº 50.606, de 17 de maio de 1961;
XIII - Decreto
nº 51.012, de 24 de julho de 1961;
XIV - Decreto
do Conselho de Ministros nº 127, de 9 de novembro de 1961;
XV - Decreto
do Conselho de Ministros nº 605, de 13 de fevereiro de 1962;
XVI - Decreto
do Conselho de Ministros nº 1.479, de 26 de outubro de 1962;
XVII - Decreto
nº 53.512, de 29 de janeiro de1964;
XVIII - Decreto
nº 53.707, de 17 de março de 1964;
XIX - Decreto
nº 53.911, de 11 de maio de 1964;
XX - Decreto
nº 54.074, de 30 de julho de 1964;
XXI - Decreto
nº 58.648, de 16 de junho de 1966;
XXII - Decreto
nº 59.274, de 23 de setembro de 1966;
XXIII - Decreto
nº 61.685, de 13 de novembro de 1967;
XXIV - Decreto
nº 63.229, de 10 de setembro de 1968;
XXV - Decreto
nº 63.551, de 5 de novembro de 1968;
XXVI - Decreto
nº 64.648, de 04 de junho de 1969;
XXVII - Decreto
nº 66.205, de 16 de fevereiro de 1970;
XXVIII - Decreto
nº 66.207, de 16 de fevereiro de 1970;
XXIX - Decreto
nº 67.676, de 27 de novembro de 1970;
XXX - Decreto
nº 74.148, de 5 de junho de 1974;
XXXI - Decreto
nº 74.263, de 8 de julho de 1974;
XXXII - Decreto
nº 74.264, de 8 de julho de 1974;
XXXIII - Decreto
nº 74.341, de 30 de julho de 1974;
XXXIV - Decreto
nº 74.390, de 9 de agosto de 1974;
XXXV - Decreto
nº 74.388, de 9 de agosto de 1974;
XXXVI - Decreto
nº 74.503, de 4 de setembro de 1974;
XXXVII - Decreto
nº 74.734, de 21 de outubro de 1974;
XXXVIII - Decreto
nº 74.735, de 21 de outubro de 1974;
XXXIX - Decreto
nº 75.970, de 14 de julho de 1975;
XL - Decreto
nº 76.971, de 31 de dezembro de 1975;
XLI - Decreto
nº 76.966, de 31 de dezembro de 1975;
XLII - Decreto
nº 76.968, de 31 de dezembro de 1975;
XLIII - Decreto
nº 76.969, de 31 de dezembro de 1975;
XLIV - Decreto
nº 77.114, de 5 de fevereiro de 1976;
XLV - Decreto
nº 78.227, de 12 de agosto de 1976;
XLVI - Decreto
nº 81.808, de 23 de junho de 1978;
XLVII - Decreto
nº 82.210, de 4 de setembro de 1978;
XLVIII - Decreto
nº 82.731, de 27 de novembro de 1978;
XLIX - Decreto
nº 82.792, de 5 de dezembro de 1978;
L - Decreto
nº 83.547, de 4 de junho de 1979;
LI - Decreto
nº 83.845, de 14 de agosto de 1979;
LII - Decreto
nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980;
LIII - Decreto
nº 84.558, de 12 de março de 1980;
LIV - Decreto
nº 84.574, de 17 de março de 1980;
LV - Decreto
nº 84.734, de 24 de maio de 1980;
LVI - Decreto
nº 85.706, de 10 de fevereiro de 1981;
LVII - Decreto
nº 85.738, de 18 de fevereiro de 1981;
LVIII - Decreto
nº 86.721, de 14 de dezembro de 1981
LIX - Decreto
nº 86.877, de 27 de janeiro de1982;
LX - Decreto
nº 86.878, de 27 de janeiro de 1982;
LXI - Decreto
nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982;
LXII - Decreto
nº 87.645, de 24 de setembro de 1982;
LXIII - Decreto
nº 88.174, de 10 de março de 1983;
LXIV - Decreto
nº 88.934, de 31 de outubro de 1983;
LXV - Decreto
nº 88.935, de 31 de outubro de 1983;
LXVI - Decreto
nº 89.873, de 28 de junho de 1984;
LXVII - Decreto
nº 89.912, de 4 de julho de 1984;
LXVIII - Decreto
nº 89.913, de 4 de julho de 1984;
LXIX - Decreto
nº 91.732, de 3 de outubro de 1985;
LXX - Decreto
nº 91.839, de 25 de outubro de 1985;
LXXI - Decreto
nº 92.312, de 21 de janeiro de 1986;
LXXII - Decreto
nº 92.313, de 21 de janeiro de 1986;
LXXIII - Decreto
nº 92.314, de 21 de janeiro de 1986;
LXXIV - Decreto
nº 92.315, de 21 de janeiro de 1986;
LXXV - Decreto
nº 92.430, de 26 de fevereiro de 1986;
LXXVI - Decreto
nº 92.741, de 3 de junho de 1986;
LXXVII - Decreto
nº 93.627, de27 de novembro de 1986;
LXXVIII - Decreto
nº 93.970, de 23 de janeiro de 1987;
LXXIXI - Decreto
nº 94.056, de 25 de fevereiro de 1987;
LXXX - Decreto
nº 94.057, de 25 de fevereiro de 1987;
LXXXI - Decreto
nº 94.058, de 25 de fevereiro de 1987;
LXXXII - Decreto
nº 94.201, de 9 de abril de 1987;
LXXXIII - Decreto
nº 94.369, de 25 de maio de 1987;
LXXXIVI - Decreto
nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988;
LXXXV - Decreto
nº 96.703, de 14 de setembro de 1988;
LXXXVI - Decreto
nº 97.588, de 21 de março de 1989;
LXXXVII - Decreto de 26 de fevereiro de 1991, que cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui;
LXXXVIII - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia;
LXXXIX - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia;
LXXXC - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia;
XCI - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República da Belarus;
XCII - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia;
XCIV - Decreto de 25 de junho de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca;
XCV - Decreto de 14 de março de 1994, que cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia;
XCVI - Decreto
nº 1.135, de 6 de maio de 1994;
CIII - Decreto de 30 de julho de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia;
CVII - Decreto nº
2.021, de 7 de outubro de 1996;
CVIII - Decreto de 14 de outubro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão;
CX - Decreto de 12 de dezembro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia;
CXI - Decreto de 8 de outubro de 1997, que cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar;
CXIII -Decreto de 15 de julho de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão;
CXIV - Decreto nº
2.857, de 7 de dezembro de 1998; e
CXV - Decreto no 4.218, de 7 de maio de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2004 e republicado em 13.5.2004.
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