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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.312, DE 21 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É revogado o Artigo 2º do Decreto nº
74.735, de 21 de outubro de 1974, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na
República do Níger cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Federal da
Nigéria.
Art. 2º - A Missão Diplomática a que se refere este
Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Togo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.1.1986