Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.021, DE 7 DE OUTUBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
Art. 1º Fica transferida a
cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles, da Embaixada em
Dar-Es-Salaam, para a Embaixada em Maputo, República de Moçambique.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1996