Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a
Embaixada do Brasil na República da Estônia.
Art. 2° A missão de
que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada em Helsinque.
Art. 3° Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.2.1993